Conexão Perdida

Trata-se da situação em que o passageiro desembarca da aeronave em uma cidade e embarca em outro voo, visando chegar no destino final.

Ocorre que, em casos de atraso e cancelamento de um dos voos, é possível que ocorra a perda de conexão, não conseguindo chegar no destino final no horário previamente contratado.

Existem diversos motivos que ocasionam o atraso do voo, podendo citar alguns: manutenção ou falha mecânica da aeronave, problemas operacionais, excesso de tráfego aéreo, alterações da malha aérea, entre outros.

A regra é que a partir de 4h de atraso na conexão perdida, é possível você ser indenizado pelos danos ocorridos. Contudo, dependendo das peculiaridades do caso, mesmo em períodos inferiores a 4h de atraso, você, também, pode ser indenizado.


Voo Atrasado

RESOLUÇÃO ANAC n. 400/16: A ANAC, através da Resolução 400/2016, estabelece condições gerais que devem ser aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros, seja doméstico, seja internacional.

Além de toda informação, clara e precisa, sobre o voo, a companhia aérea deverá prestar assistência material nos seguintes casos:

- A partir de 1h de atraso do voo: fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
- A partir de 2h de atraso do voo: arcar com os custos de alimentação do passageiro (voucher, lanche e bebida);
- A partir de 4h de atraso do voo: hospedagem/acomodação e transporte (translado) do aeroporto do hotel.


Mesmo que a companhia aérea preste a assistência material acima, o atraso e/ou cancelamento do voo podem gerar indenizações por danos morais (em razão de todos percalços e constrangimentos da situação) e materiais (aquilo que você perdeu e desembolsou adicionalmente).


O que fazer se seu voo for atrasado?

1) Contatar um atendente da companhia aérea e exponha a situação;
2) Exigir uma declaração do motivo do cancelamento (as companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento);
3) Guardar o máximo de provas sobre o ocorrido, como confirmação de compra da passagem, cartões de embarque, bilhetes aéreos e despesas adicionais com alimentação, hospedagem e transporte;
4) Efetuar o registro fotográfico dos painéis de partidas para comprovar o cancelamento.

Prazos:
Para voos nacionais o prazo para reivindicar indenização é de 05 (cinco) anos, enquanto que para voos internacionais o prazo é de 02 (dois) anos.





Outros problemas que são passíveis de Indenização